Necessário saber que, ao realizar a faxina em casa, é fundamental estar atento ao descarte de resíduos, pois práticas inadequadas podem configurar crime ambiental.
De acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, é proibido causar poluição de qualquer natureza que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, isso inclui não deixar resíduos a céu aberto e, pior ainda, queimá-los.
Além disso, a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, enfatiza a importância da gestão adequada dos resíduos gerados, incluindo aqueles provenientes de atividades domésticas, e a responsabilidade compartilhada, do poder público, dos grandes geradores e dos consumidores.
Separe corretamente o seu lixo doméstico, descarte produtos químicos (incluindo medicamentos) ou eletrônicos em locais adequados para recebê-los e opte por alternativas sustentáveis, garantindo que sua faxina não contribua para a degradação ambiental e respeitando as normas vigentes. Nos supermercados, lojas de material de construção e farmácias devem existir locais adequados para tais descartes (lâmpadas, baterias, medicamentos etc).
Fonte: MPRN
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