Os magistrados têm um prazo de cinco dias para apresentar uma manifestação sobre o caso, que segue em sigilo
A denúncia foi feita pela Eletrobrás, que apontou que os magistrados autorizaram a liberação dos valores da empresa por meio da expedição de alvarás.
A celeridade na autorização para a retirada dos montantes, incompatível com o acervo de processos da vara, chamou a atenção das autoridades. O corregedor considerou que houve falta de cautela na análise dos títulos e na verificação da legitimidade dos beneficiários dos alvarás.
Segundo o ministro Campbell Marques, os atos dos magistrados representaram danos à imagem do Poder Judiciário do Amazonas, sugerindo uma quebra da imparcialidade e da isonomia esperadas dos julgadores.
“É estritamente necessário o afastamento cautelar dos magistrados de suas funções”, afirmou o corregedor na decisão. Além disso, ele determinou o bloqueio do acesso dos magistrados aos sistemas do TJAM e a realização de perícia nos equipamentos de trabalho de ambos, para extração de dados que auxiliem na apuração dos fatos.
Os magistrados têm um prazo de cinco dias para apresentar uma manifestação sobre o caso, que segue em sigilo.
Fonte: Mirelle Pinheiro/Metrópoles
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.