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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

MOTORISTAS NÃO EFETIVO OU CONTRATRADO E VEREADORES NÃO PODEM DIRIGIR CARROS OFICIAS

O RN POLÍTICA EM DIA recebeu fotos de um veículo oficial de uma câmara de vereadores, sendo conduzido por quem, supostamente, não tem vínculos empregatícios com o órgão.

Fomos atrás de amparo legal, para a questão em tela:

Unicamente, somente motoristas habilitados em concurso público ou contratados, podem conduzir veículos oficiais, pois liberar o uso de automóveis a terceiros pode gerar prejuízos ao patrimônio público. 

Esse foi o entendimento que veta a disponibilidade de veículos supracitado, proibindo que vereadores; assessores ou motoristas não contratado ou efetivos; dirijam veículos do poder legislativo.

Inclusive, há casos em que uma decisão liminar, fixou multa de 30% do salário ao vereador que descumprir a regra.

Tais posturas, incidem em práticas irregulares no poder legislativo. A frota oficial não pode  e não deve servir ao vereador ou ficar sob responsabilidade do motoristas que não preencha as condições acima.

A possibilidade de prejuízos caso um terceiro se envolva em acidente de trânsito, provocando “despesas desnecessárias à referida edilidade”, é vista como ato errôneo. 

Não faz sentido algum, deixar de lado profissionais concursados devidamente empossados e ou contratados, para tal finalidade, para que o veículo oficial seja conduzido por outrem que não tenha vínculo conhecido com a Casa Legislativa.

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