O RN POLÍTICA EM DIA recebeu fotos de um veículo oficial de uma câmara de vereadores, sendo conduzido por quem, supostamente, não tem vínculos empregatícios com o órgão.
Fomos atrás de amparo legal, para a questão em tela:
Esse foi o entendimento que veta a disponibilidade de veículos supracitado, proibindo que vereadores; assessores ou motoristas não contratado ou efetivos; dirijam veículos do poder legislativo.
Inclusive, há casos em que uma decisão liminar, fixou multa de 30% do salário ao vereador que descumprir a regra.
Tais posturas, incidem em práticas irregulares no poder legislativo. A frota oficial não pode e não deve servir ao vereador ou ficar sob responsabilidade do motoristas que não preencha as condições acima.
A possibilidade de prejuízos caso um terceiro se envolva em acidente de trânsito, provocando “despesas desnecessárias à referida edilidade”, é vista como ato errôneo.
Não faz sentido algum, deixar de lado profissionais concursados devidamente empossados e ou contratados, para tal finalidade, para que o veículo oficial seja conduzido por outrem que não tenha vínculo conhecido com a Casa Legislativa.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.