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segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

NUMA CIDADE ACOLÁ... SERÁ QUE DEIXARÃO O SEGUNDO BIÊNIO PARA OUTRO?

Chego no sábado ao RN POLÍTICA EM DIA, a informação de que é muito difícil o atual presidente da casa legislativa apoiar outro nome para o segundo biênio. O motivo é simples: ele tem o direito constitucional de reeleição...

Se está afinadíssimo com o novo gestor, não há o que pensar em buscar a manutenção da parceira. E mais arraigado no que expressa a lei, estará acobertado...

Veja o que diz a determinação a Constituição Federal, no seu Artigo 57, § 4º :

Aplica-se às câmaras municipais, mas de forma adaptada, dependendo do que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Em geral:
1. Recondução no mesmo biênio: A vedação de eleição de membros da mesa diretora para dois biênios de uma só vez é interpretada como uma falta de garantia de alternância no poder, alinhada ao princípio republicano.
2. Autonomia municipal: Embora os municípios tenham autonomia legislativa, eles devem respeitar os princípios constitucionais, como o da alternância nos cargos eletivos. Assim, a Lei Orgânica Municipal segue esse padrão, vedando a recondução imediata no mesmo cargo ou proibindo a eleição para dois biênios de uma só vez.

Pronto. O sonho de outro vereador ocupar a presidência no segundo biênio (2027/28), morre aqui...

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