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sábado, 21 de dezembro de 2024

EX-PREFEITO É PENALIZADO COM MULTA E RESSARCIMENTO DE QUASE MEIO MILHÃO AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS

A decisão também recomendou providências futuras para evitar falhas similares em obras públicas

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, em sessão do Plenário realizada no dia 11 de dezembro de 2024, manter integralmente o acórdão anterior que julgou irregular parte das despesas realizadas pelo ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos Leite da Silva Neto. A decisão teve como base o recurso de apelação apresentado pelo ex-gestor, que buscava reverter penalidades impostas por irregularidades detectadas em obras realizadas no município em 2012.

As falhas apontadas incluem:

Pagamento por serviços não realizados: Foram identificadas despesas de R$ 472.997,78, equivalentes a reformas de 12 escolas municipais e à construção da Praça São Sebastião.

Falta de documentação técnica: Contratos aditivados sem justificativas adequadas e ausência de projetos estruturais para obras públicas.

Gestão antieconômica: Detectada ausência de comprovação fotográfica ou documental para justificar as despesas.

Apesar de alegações apresentadas pela defesa, o TCE concluiu que não houve comprovações suficientes para descaracterizar as irregularidades. A auditoria constatou que os excessos permanecem válidos, incluindo aditivos contratuais e pagamentos indevidos.

Imputação de débito: R$ 472.997,78 deverão ser ressarcidos aos cofres públicos.

Multas: Aplicadas duas penalidades no total de R$ 52.299,78.

A decisão também recomendou providências futuras para evitar falhas similares em obras públicas e resguardar a aplicação de recursos municipais.

O acórdão destaca que a responsabilidade pela correta execução das obras públicas e a comprovação de gastos é do gestor. Nesse sentido, o Tribunal frisou que a ausência de registros adequados não pode ser utilizada como argumento para afastar a responsabilização.

A Procuradora do Ministério Público de Contas, Elvira Samara Pereira de Oliveira, também opinou pelo não provimento do recurso, reforçando a manutenção das penalidades aplicadas.

A decisão do Tribunal representa o encerramento do processo na esfera administrativa, mas o ex-prefeito ainda poderá recorrer ao Judiciário caso deseje contestar o julgamento. Além disso, a Procuradoria Geral de Justiça foi notificada para possíveis ações no âmbito civil ou criminal.

Fonte: Pereira Júnior/Repórter PB

Foto: Divulgação

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