Vários tribunais de Justiça dos estados já editaram decretos obrigando os magistrados a mostrarem os seus respectivos comprovantes de vacinação contra a Covid na volta ao trabalho presencial.
O juiz ou desembargador que não o fizer a partir do dia 7 de janeiro, quando termina o recesso do Judiciário, não poderá realizar qualquer atividade presencial nos tribunais. Será também alvo de um processo administrativo disciplinar e pode ser punido.
Entre os TJ que editaram essas normas, estão os do Paraná e Maranhão.
Os decretos, na verdade, exigem de todos a comprovarem que foram vacinados, sejam eles advogados, servidores ou integrantes do MP.
A Andes, Associação Nacional dos Desembargadores, já está em campo para contestar os decretos. Considera que essas medidas "cerceiam as prerrogativas dos magistrados, impondo-lhes restrições abusivas e ilegais". O presidente da Andes, Marcelo Buhatem, decidiu entrar com representações na PGR, CNJ e nos próprios TJs para que os decretos sejam revistos.
Fonte: Lauro Jardim
Foto: Reprodução
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.