Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou lícitas as provas colhidas em ação policial em quarto de hotel que, supostamente, era utilizado como apoio para o comércio de drogas na cidade de São Paulo.
Os policiais entraram no quarto sem mandado judicial ou autorização. No local, havia drogas armazenadas e o suspeito foi preso em flagrante.
Relator do habeas corpus no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz ressaltou que a Sexta Turma estabeleceu que a entrada forçada em domicílio é aceitável, na hipótese de flagrante, caso existam razões concretas que indiquem que o crime está sendo cometido no local.
Fonte: Lauro Jardim
Foto: Reprodução
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