RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

MARCELINO VIEIRA: PRESIDENTE DA CÂMARA DENUNCIA DISTRIBUIÇÃO DE LEITE DO GOVERNO EM ESCOLA DO MUNICÍPIO.

O chefe do legislativo de Marcelino Vieira, Aurivones Nascimento, usou sua página na rede social facebook, para denunciar a utilização de leite destinado a distribuição para crianças carentes, que estão cadastradas no Programa do Leite.
Abaixo, postagem na íntegra:  

"Caros leitores/seguidores/simpatizantes e o público em geral: 
No dia 16 de outubro de 2017, o vereador Aurivones Alves do Nascimento, recebeu denúncia por parte de populares de que estava havendo distribuição de leite na Escola Municipal Edilton Fernandes, e os denunciantes pediram para que o vereador se certificasse do fato.
O vereador na companhia de um funcionário da Câmara se dirigiu até a escola onde constatou que de fato a denúncia procedia, pois, ao verificar o freezer daquela instituição, constatou uma grande quantidade de leite proveniente do Programa do Leite distribuído pelo Governo do Estado, o que deixou o vereador estarrecido diante daquela situação, tendo em vista a grande necessidade da população carente de Marcelino Vieira-RN, e as reclamações constantes das famílias que foram excluídas do programa do leite.
Diante dos fatos, a Secretária de Assistência Social – Débora Paiva, responsável pelo Programa do Leite, veio até a Câmara Municipal para explicar a situação dizendo que estava documentada, e fazendo a distribuição dentro da legalidade.
A verdade é outra, a resolução de nº 05 de 20 de julho de 2016 do Comitê de Gestão do Programa Leite Potiguar, em seu artigo 10º diz: “O leite que não for entregue em decorrência do não recebimento pelo participante consumidor, será doado as entidades credenciadas no município e/ou Estadual de Assistência Social, através de termo de doação (ANEXO 1)”.
Portanto, o que o vereador disse a secretária que diz ser cumpridora da lei, errou, uma vez que a não autoriza a distribuição de leite para órgãos públicos, mas para as entidades públicas cadastradas na Secretaria de Assistência Social Municipal ou Estadual. Diante disso, no município só existem duas instituições cadastradas e que poderiam receber o leite remanescente, quais sejam: Associação Cristã de Marcelino Vieira e Fundação Ricardo Medeiros, desta forma fica evidente a má prestação de serviço e o cometimento de crime de responsabilidade administrativa."

Com a palavra, os citados nesta matéria.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.