A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (19), a suspensão imediata dos efeitos pertinentes ao concurso público para provimento de cargos realizado pela prefeitura de Jardim de Piranhas, referente ao Edital de nº 001/2014. A medida decorre do pedido de concessão de cautelar, acatada à unanimidade dos conselheiros, em decorrência da suspeita de irregularidades no certame.
O processo foi relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, a partir de provocação da Diretoria de Atos de Pessoal – DAP que, em Relatório de Auditoria, constatou indícios de irregularidades no Edital deflagrado pela Prefeitura, com destaque para o descumprimento de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, inobservância de planejamento financeiro e orçamentário adequado e descumprimento de norma constitucional no tocante à exigência de seleção através de provas e títulos para o magistério.
Em relação aos aspectos financeiros e orçamentários, foram constatadas, entre outras, a ausência de demonstração de que as admissões foram acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devia entrar em vigor e nos dois subsequentes, além da falta de demonstrativo da origem dos recursos para o custeio da despesa decorrente das admissões.
No que se relaciona às fases de preparação e condução do concurso público, foram constatadas a inexistência de exigência do aproveitamento em curso prévio de formação inicial em relação aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias; assim como a ausência de prova de títulos como etapa do concurso para o cargo de professor.
Apesar de notificada, a Prefeitura não conseguiu sanar os problemas apresentados. “Todos os elementos indicam desobediência aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal, transparecendo possível ocorrência de irregularidades, com possibilidade de graves e irreversíveis lesões ao patrimônio público, inclusive de natureza permanente”, relatou o conselheiro, acrescentando também que o feito, da forma como estava sendo executada, termina por gerar expectativas de nomeação em concurso que pode não ocorrer ou, se realizada, com risco de ser futuramente anulada.
Diante dos fatos, o voto foi pela concessão da Medida Cautelar pela suspensão dos efeitos do concurso, com fixação do prazo de 15 dias, contados a partir da intimação desta decisão, para que a Prefeitura de Jardim de Piranhas comprove nos autos a adoção destas medidas, por meio de sua publicação no Diário Oficial, sob pena de imposição de multa pessoal ao prefeito Elidio Araújo de Queiroz, gestor responsável, fixada em R$ 100,00 por dia de atraso.
Fonte: TCE-RN/Robson Pires
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