O fato aconteceu no município de Sinop, interior do Mato Grosso. Ari Daher dos Santos foi condenado a pagar 25 mil reais em virtude de propaganda antecipada em diversos bens públicos e privados de uso comum na cidade. A decisão é do Juiz Eleitoral de Sinop, ao atender representação do Ministério Público.
O juiz também pediu cópia integral dos autos para processar e julgar possível abuso de poder econômico cometido pelo pré-candidato, visto que sua propaganda eleitoral pode ter causado desequilíbrio na disputa com os demais concorrentes ao pleito.
Segundo a ação, Ari Daher fixou banner na esquina entre duas avenidas e teria sido beneficiado com a colagem de adesivos com seu nome e logomarca em toalhas de mesa, porta-guardanapos em um bem particular e em veículos.
O juiz eleitoral ressaltou que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 15 de agosto, portanto, ficou configurada a propaganda fora de época. A multa, nesses casos, varia de 5 mil a 25 mil reais.
Fonte: Nathália Rebouças/ Novo Eleitoral
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.