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sábado, 24 de setembro de 2011

TSE É CONSULTADO SOBRE POSSIBILIADE DE PREFEITO EELEITO SER CANDIDATO AO EXECUTIVO DE OUTRO MUNICÍPIO.

Já está tramitando no Tribunal Superior Eleitoral uma consulta sobre a possibilidade de um prefeito já reeleito ser candidato ao Executivo de outro município. A pergunta foi feita pela deputada Federal Maria Gorete Pereira (PR-CE).
Ela fez dois questionamentos:

A) Pode o governador de Estado ou do Distrito Federal reeleito, no atual território de jurisdição e de seu domicílio eleitoral, candidatar-se a governador de outro Estado, onde houver novo território de jurisdição e outro domicílio eleitoral, se transferir o seu domicílio eleitoral até um ano antes da eleição e renunciar a atual jurisdição (mandato), até seis meses antes do pleito?

B) Pode o prefeito municipal reeleito, no atual território de jurisdição e de seu domicílio eleitoral, candidatar-se a prefeito municipal de outro município, onde houver novo território de jurisdição e outro domicílio eleitoral, se transferir o seu domicílio eleitoral até um ano antes da eleição e renunciar a atual jurisdição (mandato), até seis meses antes do pleito?

O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro.

Fonte: Anna Ruth Dantas

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