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sábado, 13 de dezembro de 2025

POR QUE SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO SERÃO RESPONSABILIZADOS EM 2026: A ERA DO IMPROVISO ACABOU

Há mudanças silenciosas que raramente viram manchete, mas alteram a espinha dorsal do Estado. Em 2025, duas normas assim redesenharam o futuro da educação inclusiva no Brasil: o Decreto Federal nº 12.686/2025 e a Resolução nº 296/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Juntas, essas normas instauram um novo regime jurídico que simplesmente não admite aquilo que, por décadas, foi regra em milhares de municípios: improviso, contratações frágeis e cuidadores informais que sustentavam, precariamente, uma política que deveria ser técnica, estável e contínua.

O decreto federal estabelece o padrão nacional de inclusão escolar. Determina que estudantes com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) devem receber apoio especializado dentro da escola regular, com parâmetros mínimos de qualidade e com profissionais devidamente preparados. Não se trata apenas de garantir acesso; trata-se de assegurar aprendizagem, permanência, segurança e dignidade. A inclusão deixa de ser apêndice e passa a ser eixo de organização das redes municipais.

O profissional de apoio escolar – figura central nessa engrenagem – passa a ter perfil técnico definido: formação mínima de 80 horas, domínio de estratégias de mediação e compreensão das necessidades sensoriais e comportamentais de cada estudante. O país, enfim, estabelece um padrão de quem pode e quem não pode exercer uma função tão sensível.

Mas é a Resolução nº 296/2025 do TCE-PE que torna esse padrão possível. Se o decreto descreve o “como deve ser”, o Tribunal de Contas descreve o “como pode ser contratado”. A resolução exige que todo profissional esteja vinculado a cargo criado por lei, determina que concursos observem critérios objetivos e limita o uso de temporários a hipóteses realmente excepcionais. A regra é direta: sem lei municipal criando o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento à Inclusão, qualquer contratação é irregular.

Fonte: Blog do Magno

Imagem: Web

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