Atendeu decisão a uma ação civil do Ministério Público Estadual, que pediu a proibição dessa prática por considerá-la abusiva e ilegal. Segundo o MP, o consumidor não pode sofrer corte por uma dívida que já não é considerada “real”, pois isso faz cumprir as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Com a decisão, qualquer corte de energia por débitos antigos passa a ser proibido, e a solicitação deve ser religada imediatamente quando o corte para essas “contas do passado” relacionadas.
A Justiça também reforçou que a empresa responsável pelo serviço deve seguir o procedimento correto para cobranças: notificação prévia, negociação e possibilidade de parcelamento. O uso do corte como forma de suspensão o pagamento de dívidas antigas não será mais permitido.
O Ministério Público destacou ainda que os consumidores que tiveram a energia interrompida indevidamente poderão procurar a Justiça para pedir peças.
A expedição foi notificada e deve cumprir a determinação imediatamente, sob pena de multa.
Fonte: Agora Alagoas
Foto: Web
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.