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segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

PROFESSORES GANHARAM NO STF: RECREIO CONTA COMO HORA DE TRABALHO E ESCOLA NÃO PODE EXCLUIR ESSE TEMPO DA JORNADA

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o tempo de recreio (na educação básica) ou de intervalo entre aulas (no ensino superior) faz parte da jornada de trabalho dos professores e deve ser remunerado.

Isso vale porque, nesse período, o professor continua à disposição da escola.

A escola só pode excluir esse tempo da jornada se comprovar que o professor estava usando o recreio exclusivamente para interesses pessoais e a responsabilidade por essa prova é da instituição.

O que muda na prática?

➡️ O tempo do recreio deve ser incluído na carga horária semanal

➡️ Deve ser remunerado normalmente

➡️ A escola não pode exigir trabalho extra como se fosse “fora do horário”

Essa decisão vale para professores de todo o Brasil.

Compartilhe essa informação com todos os professores que você conhece!

ADPF 1058

Tharine Sanches - OAB/SP 374.257. Advogada especialista e professora de regime geral (INSS) e de regime próprio de previdência social (servidor público)

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.