Isso vale porque, nesse período, o professor continua à disposição da escola.
A escola só pode excluir esse tempo da jornada se comprovar que o professor estava usando o recreio exclusivamente para interesses pessoais e a responsabilidade por essa prova é da instituição.
O que muda na prática?
➡️ O tempo do recreio deve ser incluído na carga horária semanal
➡️ Deve ser remunerado normalmente
➡️ A escola não pode exigir trabalho extra como se fosse “fora do horário”
Essa decisão vale para professores de todo o Brasil.
Compartilhe essa informação com todos os professores que você conhece!
ADPF 1058
Tharine Sanches - OAB/SP 374.257. Advogada especialista e professora de regime geral (INSS) e de regime próprio de previdência social (servidor público)
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.