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terça-feira, 11 de março de 2025

MPRN. TCERN E MPCRN PUBLICAM NOTA TÉCNICA CONJUNTA SOBRE CUSTEIO DE FESTAS E CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS

O MPRN, o TCERN e o MPCONTASRN publicaram uma Nota Técnica Conjunta para orientar os gestores públicos sobre as boas práticas e os parâmetros legais necessários para o uso de recursos públicos no custeio de festas, comemorações, shows e na contratação de artistas e bandas.

A Nota Técnica Conjunta Nº 01/2025 tem como base os resultados positivos alcançados com a implementação do painel Festejos Juninos, lançado em junho de 2024, à época para conferir publicidade e transparência em relação aos gastos com festas de São João. 

A iniciativa passa agora por uma ampliação para abranger outros tipos de eventos festivos realizados pelo Estado e municípios, como também as diversas contratações de serviços formalizadas para sua realização. As novas funcionalidades serão lançadas em um evento no dia 24 de março de 2025 para gestores municipais. 

O objetivo é garantir que a utilização dos recursos não comprometa o equilíbrio fiscal e o fornecimento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança.

O documento destaca a necessidade de um planejamento detalhado para esses eventos, com informações claras sobre os gastos com artistas, infraestrutura e outros custos relacionados, e enfatiza que a escolha dos artistas deve seguir critérios objetivos.

A orientação é de que os gestores avaliem a saúde financeira do município ou estado antes da realização do evento. Caso haja situações de calamidade pública ou atraso no pagamento de servidores, a nota sugere a suspensão dos eventos até a normalização da situação. Além disso, o planejamento orçamentário dos eventos deve ser registrado na Lei Orçamentária Anual e estar em conformidade com as metas fiscais estabelecidas.

Em relação à contratação de artistas, o texto enfatiza a necessidade de observar a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), especialmente nos casos de contratação direta por inexigibilidade, que ocorre quando a contratação de artistas é justificada pela sua consagração pública.

Fonte: MPRN

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