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quinta-feira, 13 de março de 2025

MORAES ABSOLVE DENUNCIADO PELOS ATOS DE 8 DE JANEIRO APÓS PERÍCIA APONTAR DOENÇA MENTAL

Conforme o laudo, homem sofre de “psicose não orgânica não especificada”, e não tinha consciência da dimensão dos delitos que teria cometido.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, após a constatação de que ele sofre de doença mental que o torna incapaz de compreender a gravidade dos delitos. 

O réu, que participou do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, foi denunciado pela PGR por associação criminosa e incitação ao crime, porque integrava o grupo que estimulava as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude nas eleições presidenciais de 2022.

A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), e com manifestação favorável da PGR, Alexandre de Moraes autorizou uma investigação sobre a sanidade mental do acusado. De acordo com o laudo, ele sofre de “psicose não orgânica não especificada”, e não tinha consciência da dimensão dos atos que teria cometido.

Ao decretar a absolvição, o Moraes observou que “o laudo pericial constatou incapacidade mental para análise crítica em relação ao crime e para prever as consequências de seus atos”. Apontou, ainda, “impulsividade exacerbada”, concluindo que ele não tinha as capacidades de entendimento e de determinação.

O réu, que participou do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, foi denunciado pela PGR por associação criminosa e incitação ao crime, porque integrava o grupo que estimulava as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude nas eleições presidenciais de 2022.

A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), e com manifestação favorável da PGR, Alexandre de Moraes autorizou uma investigação sobre a sanidade mental do acusado. De acordo com o laudo, ele sofre de “psicose não orgânica não especificada”, e não tinha consciência da dimensão dos atos que teria cometido.

Ao decretar a absolvição, o Moraes observou que “o laudo pericial constatou incapacidade mental para análise crítica em relação ao crime e para prever as consequências de seus atos”. Apontou, ainda, “impulsividade exacerbada”, concluindo que ele não tinha as capacidades de entendimento e de determinação.

Com base nas recomendações da perícia médica, o ministro determinou que o homem seja submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial por, no mínimo, dois anos. No fim desse período, ele deverá ser submetido a nova perícia para verificar se a periculosidade persiste.

Fonte: O Tempo/ Politíca.

Foto: AFP


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