A Justiça Eleitoral declarou inelegibilidade de oito candidatos do PSDB/Cidadania no município de Passo de Torres.
Os diplomas dos vereadores eleitos Guilherme da Silva, conhecido como “Guido”, e Ademilson Batista da Silva foram cassados. A decisão foi tomada via Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), iniciada pelo Ministério Público Eleitoral.
A reportagem do NSC Total entrou em contato com a defesa dos partidos investigados, mas até o momento da publicação desta matéria, não obteve retorno. O próximo passo da ação deve ser um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de SC buscando reverter a ação de primeira instância.
Uma das candidatas a vereadora da federação PSDB/Cidadania, a suplente Mariléia da Silva Vieira, a Léia Vieira, foi alvo das investigações. Segundo a denúncia, ela teria sido utilizada como “laranja” para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral, pois a campanha não foi efetiva.
Indícios levantados apontam a ausência de postagens de campanha em redes sociais, falta de movimentação financeira significativa, além da candidata ter recebido apenas dois votos no pleito. Diante da fraude, a sentença declarou a inelegibilidade, até 2032, dos oito envolvidos. Confira a lista abaixo:
Mariléia da Silva Vieira
Ademilson Batista da Silva
Ana Lúcia Cravo Rodrigues
Guilherme da Silva
Rafael Teixeira Caetano
Ricieri Martins Mengue
Silvane da Luz Castro
Valdernei da Silva Fernandes
Segundo informações, com a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos, os candidatos que poderão assumir as vagas duas vagas de Guido e Ademilson Batista, são Paulo Eduardo Miranda Rodrigues (PP) e Alan Miguel Constante (MDB). Os candidatos condenados ainda podem recorrer à decisão.
Ainda foi determinada a invalidação de todas as candidaturas da Federação PSDB/Cidadania no município. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) deverá ser notificado para providências quanto à nova configuração do Legislativo municipal.
Fonte: NSC Total.
Foto: Redes sociais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.