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sexta-feira, 14 de março de 2025

ALEXANDRIA: MP DECIDE PELA MANUTENÇÃO DA CASSAÇÃO DE JOÃO VICTOR E CARLOS SARMENTO

O promotor eleitoral Wilkson Vieira Barbosa Silva, da 41ª Zona Eleitoral, sediada em Alexandria, opinou pela negativa de recurso dos integrantes do partido Republicanos, ala então liderada pela empresária Aline Souza, que disputou a chefia do executivo, ficando na terceira colocação.

Na sua decisão, o egrégio promotor afirmou que:

ANTE O EXPOSTO, o Ministério Público Eleitoral requer que o presente recurso seja julgado totalmente IMPROVIDO, mantendo-se a sentença proferida nos autos, o que faz com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, aplicando as sanções legais cabíveis na forma acima declinada e indicadas na Súmula 73 do TSE.

Deste modo, demonstra-se que é consequência legal a aplicação da pena de inelegibilidade por 08 anos dos representados, com o julgamento procedente da presente AIJE.

Por fim, reiterados os fundamentos da clara violação da norma legal que define a observância obrigatória da cota de gênero, em seu percentual mínimo de 30%, pela parte ora recorrente, conclui-se que a sentença proferida nos autos deve ser mantida.

Desta forma, caberá a decisão final ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral, já com o posicionamento pela cassação de João Victor da Silva Magno e Carlos Alberto Sarmento de Oliveira.

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