No RN, 469.194 devem declarar Imposto de Renda em 2025.
A Receita Federal informou que a declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação a 2024. A principal delas é em relação à faixa de isenção do ano passado. Este ano, passa a ser obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado. O valor é um pouco maior em relação à declaração do IR de 2024 (R$ 30.639,90).
Outra mudança é que o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440. Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração, e quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passa a declarar anualmente.
Além disso, outra alteração é a prioridade de restituição para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Este ano, segundo a Receita, uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – a declaração pré-preenchida – sofrerá atrasos na disponibilização. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.
Fonte: Tribunal do Norte
Foto: Diogo Zacarias
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