A acusação, sem prova idônea, é de que Bolsonaro estaria prejudicado com a não divulgação de suas inserções em rádios e TVs.
Por essa razão foi pedido a retirada do ar de todo material do candidato petista.
Além de inexperiência na condução de fato político e jurídico tão delicado, a ação do ministro é uma ousadia, que poderá resultar em prejuízos para a reeleição.
Aliás no “staff” presidencial é esse o pensamento generalizado, em relação a denúncia do ministro.
A denúncia foi acompanhada de relatório de veiculações em Rádio’, gerado por uma empresa – Audiency Brasil Tecnologia – não especializada em auditoria desse tipo, segundo o TSE.
Observe-se que a própria campanha de Bolsonaro reconheceu a ausência de provas, ao alegar por escrito que estão em andamento tratativas negociais concernentes à contratação de uma terceira auditoria técnica especializada, para a cabal confirmação dos dados originários.
Fui político anos seguidos e nunca vi a justiça eleitoral fiscalizando material de propaganda gratuita, salvo se convocada, em caso concreto.
A responsabilidade pela divulgação da propaganda eleitoral é exclusiva das emissoras, constituídas em pool, e a fiscalização das entradas das inserções cabe a partidos, coligações, candidatos, federações e o Ministério Público Eleitoral.
Na atual eleição a resolução do TSE 23.610 regula a matéria e dispõe que são as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, seguindo as regras.
Os candidatos e partidos acompanham e fiscalizam.
Tive experiência própria nesse sentido.
Erro primário cometeu o denunciante.
No pedido inicial, protocolado no TSE na segunda, 24, foi pedida a “imediata suspensão da propaganda de rádio da Coligação Brasil da Esperança em todo o território nacional, com a retirada e o bloqueio do respectivo conteúdo do pool de emissoras” em 8 páginas com gráficos em que mostra comparações genéricas das veiculações.
Ontem, 26, a denúncia foi aditada no TSE ainda seguiu incompleto, com foco no Norte e Nordeste, tomando por base oito rádios.
Quatro delas já desmentiram a campanha e negaram as acusações imputadas.
Na segunda, 24, o ministro das Comunicações havia acusado emissoras de todo o país de privilegiarem o PT dando mais espaço a Lula, chegando a falar que cerca de 154 mil inserções tinham deixado de ser veiculadas.
Como alegado na decisão do ministro Alexandre Moraes o “pedido é deduzido de maneira totalmente vaga e genérica, buscando uma tutela final, a rigor, indeterminada; sem, contudo, se fazer acompanhar das provas necessárias à demonstração do quanto alegado”.
Espera-se que esse inusitado episódio não afete a normalidade do segundo turno.
Caso, porventura, surjam provas idôneas de irregularidades, a lei eleitoral prevê todas essas situações, inclusive assegurando ao suposto prejudicado o direito de impugnar a diplomação do eleito.
O importante agora é votar domingo próximo, com paz e liberdade.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.