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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

POR 7 X 2, MAIORIA DO STF DECIDE QUE CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA INTERROMPE PRESCRIÇÃO

Com 7 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a condenação de réus em segunda instância deve interromper a contagem do prazo de prescrição.
Apesar da maioria formada, Dias Toffoli decidiu suspender a sessão até o retorno de Celso de Mello.
Relator da ação, Alexandre de Moraes defendeu a interrupção da prescrição quando a segunda instância confirma a sentença de primeiro grau, mesmo que haja aumento ou redução da pena.
Moraes foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram contra.
Para Lewandowski, a condenação no segundo grau seria ato “meramente declaratório de situação anterior”, o que não teria efeito no prazo prescricional. Os ministros julgam um caso específico.

Fonte: Márcio Falcão/O Antagonista

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