Exatamente no dia de sua posse como ministro, Rogério Marinho é brindado com essa reportagem da revista Crusoé:
O novo ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, tornou-se réu em uma ação penal na qual é acusado de desviar 149,7 mil reais com a nomeação de funcionários fantasmas entre 2005 e 2006, quando era vereador e presidente da Câmara Municipal de Natal.
A acusação de peculato contra o agora ministro foi recebida em julho de 2019 pelo Tribunal de Justiça potiguar. Até 2018, quando o foro privilegiado foi derrubado, a apuração que mirava o então deputado federal pelo PSDB tramitava no Supremo Tribunal Federal.
Depois, foi remetida para a Justiça local.
“Rogério Marinho utilizou verbas da Câmara Municipal para custear o funcionamento da clínica particular que prestava atendimento médico gratuito aos seus eleitores, incluindo os profissionais que lá trabalhavam na lista de pagamento da Câmara de Vereadores, sem o conhecimento e a autorização deles”, concluiu a investigação que deu origem à acusação contra Marinho.
Em depoimento ao Ministério Público, uma ex-assessora parlamentar de Marinho afirmou nunca ter trabalhado na Câmara, apesar de constar como servidora do gabinete entre março de 2004 e fevereiro de 2007.
Aos promotores, ela disse que trabalhava em uma clínica que prestava atendimento gratuito a eleitores do então vereador. Ele era o dono do estabelecimento, de acordo com a denúncia.
Segundo o MP, o esquema de funcionários comissionados fantasmas envolveu dez vereadores, todos denunciados.
Só os indicados no gabinete de Rogério Marinho teriam custado 102,5 mil reais. Mas como ele também nomeou servidores de outros parlamentares, o prejuízo que lhe foi atribuído é de 149,7 mil reais.
Em nota, Rogério Marinho diz que “reafirma sua confiança nas instituições e a absoluta ausência de qualquer ilícito que desabone sua vida pública”.
No texto, o ministro afirma ter “convicção de que o mero recebimento da denúncia, e sua divulgação coincidentemente no dia de sua posse, permitirá tão somente a chancela, ao final, de sua inocência”.
Fonte: Thaísa Galvão
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.