O Agravo interno era o último recurso do ex-prefeito que faltava ser julgado pelo TJPB.
Por unanimidade, durante sessão de julgamento ocorrida na manhã desta quarta-feira (19/02), a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou provimento ao agravo interno, interposto pelo ex-prefeito de Aparecida, sertão da Paraíba, Júlio César Queiroga de Araújo, contra à decisão proferida nos autos da ação rescisória que condenou o ex-gestor por atos de improbidade administrativa e, consequentemente, decretou o afastamento dele do cargo.
O Agravo interno era o último recurso do ex-prefeito que faltava ser julgado pelo TJPB, que no mês de janeiro de 2019, determinou o afastamento dele e a posse do vice Valdemir Oliveira no cargo prefeito.
Nesta ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Júlio César, visava a rescisão de acórdão proferido pela Terceira Câmara Especializada Cível do TJPB, que julgando remessa necessária e apelação cível em Ação de Improbidade Administrativa (Processo nº 0004535-15.2012.815.0371) aviada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, “deu provimento para, reformando a sentença, condenar o então Réu, ora Autor, pela prática do ato de improbidade disposto no art. 11, da Lei nº 8.429/92, impondo-lhe as sanções dispostas no inciso III, do art. 12, da indigitada norma..”
Com a decisão unanime de hoje, tomada pela primeira Câmara, confirma a continuidade de Valdemir Oliveira no cargo de prefeito, até o dia 31 de dezembro de 2020, além de aplicar as seguintes penalidades ao ex-prefeito, quais sejam: a) suspensão de direitos políticos por 3 (três) anos; b) multa civil equivalente a 5 (cinco) vezes ao valor da última remuneração; e, c) proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais também pelo prazo de 3 (três) anos.
Fonte: Leonardo Alves - Debate Paraíba/Fábio Kamoto
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