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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

POR DESVIO FUNCIONAL, CNJ APLICA PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA A JUIZ

Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve na terça-feira (4/02/2020) a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória ao juiz Lucio Alves Cavalcante. O colegiado acompanhou o voto divergente apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que não concordou com a conversão da pena para disponibilidade com vencimentos proporcionais, proposta pelo conselheiro relator, Luciano Frota.
Alves Cavalcante foi condenado à aposentadoria compulsória por desvio funcional. Entre outras alegações, o TJCE relatou constantes remarcações de audiências, excesso de prazo para despachar e sentenciar, falta de assistência à cadeia pública, descaso com a comarca e baixa produtividade.
O magistrado também foi sancionado em razão do uso de chancela para assinar despachos e decisões. O uso de carimbo era usado com frequência pelo chefe de secretaria para a prática de atos processuais.
Voto
O relator reconheceu a gravidade de todos os fatos imputados ao magistrado, mas entendeu que a aplicação da pena de aposentadoria compulsória deve considerar situações extremas, como a prática de atos de improbidade ou a existência de um histórico funcional de penalidades.
Segundo Luciano Frota, a situação apresentada não incompatibilizava a permanência do magistrado na carreira. “Não há evidências do cometimento de qualquer ato de improbidade por parte do requerente que, em seus quase vinte anos de carreira, nunca havia sofrido uma punição. É certo que cometeu faltas graves, como já fartamente analisado, mas nenhuma delas podem consideradas tão extremas a ponto de justificar o seu descarte dos quadros da magistratura”.
Frota votou no sentido de anular a decisão proferida pelo TJCE em relação à fixação da pena, para aplicar ao magistrado a penalidade de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Decisão
Para o corregedor nacional de Justiça, no entanto, a decisão do TJCE foi acertada. Segundo ele, condutas gravíssimas, passíveis da aplicação da pena de aposentadoria compulsória, não se limitam àquelas relacionadas à apropriação indevida de recursos.
Humberto Martins afirmou que o juiz faltou com seu dever ético, com as responsabilidades mínimas que se espera de um magistrado, “prejudicando as partes, prejudicando o Estado, violando a cidadania, desrespeitando o Estado de Direito, agredindo o cidadão com relação ao livre exercício de julgar”.
A assinatura por meio de chancela também foi condenada pelo corregedor, ao destacar que o juiz transferiu a terceiros os deveres da magistratura. “O tribunal nada mais fez do que fazer justiça”, destacou Martins. Seu voto para manter a decisão do TJCE foi acompanhado pelos conselheiros Maria Cristiana Ziouva Henrique Ávila, André Godinho, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Keppen, Ivana Farina, Rubens Canuto Neto e pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.

Fonte: Justiça em Foco

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