O juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal do TJ-RJ, decidiu agora à noite que não há mais necessidade de o corpo do miliciano Adriano de Nóbrega ser preservado.
Kalil também descartou a necessidade de novos exames periciais, mas afirmou que a competência para liberar a cremação do corpo de Adriano é da comarca de Esplanada, na Bahia, cidade onde o miliciano morreu, segundo Lauro Jardim.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.