As pessoas com câncer na Paraíba não têm mais o direito a passagens gratuitas nos ônibus intermunicipais, desde a quinta-feira (6), quando o Instituto de Polícia Científica (IPC) da Paraíba recebeu notificação da Justiça sobre inconstitucionalidade de lei.
Apesar da decisão de inconstitucionalidade da Lei 9.115/2010. que garantia o benefício, ter sido transitada em julgado desde 15 de fevereiro do ano passado, o Instituto de Polícia Científica (IPC) da Paraíba só recebeu a notificação nesta quinta-feira (6) e, desde então, não emite mais as carteiras de identidade para as pessoas que possuem a doença.
Aprovada em 2010, pelo então deputado estadual Quinto de Santa Rita e sancionada pelo, à época, governador José Maranhão, a Lei concedia “passe livre aos portadores de câncer nos ônibus no Sistema de transporte coletivo intermunicipal no Estado da Paraíba”. Além das pessoas com câncer, se fosse necessário um acompanhante, este também receberia a passagem de forma gratuita, desde que a renda familiar fosse inferior a quatro salários mínimos.
Em 2018, o ministro do STF, Marco Aurélio Mello decidiu que a Lei era inconstitucional, pois iniciativas para conceder isenção tarifária na gestão do contrato administrativo do serviço público é um tema reservado ao Poder Executivo.
O diretor do IPC na Paraíba, Marcelo Burity, disse que mesmo a decisão sendo do ano passado, o órgão estadual só recebeu a decisão para suspender a emissão das carteiras de identidade nesta quinta (6). Ele frisou que mesmo que continuasse a emitir, o IPC poderia ser penalizado pela Justiça e as carteiras não seriam aceitas pelas empresas de ônibus.
Fonte: Humberto Vital/Catolé News
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