RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

PROGRAMA DE BOLSAS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA VAI DISTRIBUIR BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO PARA UNIVERSIDADES PÚBLICAS.

Com o objetivo de fortalecer o ensino de Pós-Graduação no Rio Grande do Norte, na sua quantidade, diversidade e, sobretudo, para o atendimento à formação de recursos humanos qualificados, o Programa de Bolsas de Formação Acadêmica (Edital 012/2012) da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte foi julgado quarta-feira (23).
Composta pela Pró-Reitora de Pós-Graduação UFRN, Edna Maria da Silva; pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UERN, Wogelsanger Oliveira Pereira; e pelo diretor científico da FAPERN, George Dantas, a Câmara de Assessoramento e Avaliação Técnico-Científica decidiu pela concessão de 40 bolsas de mestrado e 30 bolsas de doutorado a serem distribuídas pelas Universidades do Estado do Rio Grande do Norte, Federal do Rio Grande do Norte e Federal Rural do Semi-Árido.
Para a professora Edna, o Programa de Bolsas de Formação Acadêmica é altamente positivo. Ela afirma que embora já houvesse uma efetiva ação da FAPERN no apoio à pesquisa, não havia o atendimento às demandas da Pós-Graduação. "Entendemos que a pós é o grande vetor para o desenvolvimento e o direcionamento de bolsas para os alunos é fundamental", esclarece. A UFRN foi contemplada com 18 bolsas de mestrado e 23 de doutorado. A pró-reitora esclarece que mesmo não atendendo a toda a demanda, "certamente essa é uma política que está apenas começando".
Também com uma avaliação positiva do Programa, o professor Wogel, ressaltou que o objetivo de fortalecer a interiorização da pesquisa, com a distribuição de bolsas para as universidades que estão fora de Natal amplia as possibilidades da UERN. O pró-reitor informou que todos os programas de pós-graduação da UERN serão atendidos com as 18 bolsas de mestrado. A universidade ainda não tem curso em nível de doutorado.
A UFERSA, cujo pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Rui Sales Júnior, não pode comparecer à reunião, mas homologou a decisão dos demais membros da Câmara, será contemplada com quatro bolsas de mestrado e sete bolsas de doutorado.
Com o valor de R$ 1.350, a bolsa de mestrado será concedida pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovada pelo prazo máximo de até 12 meses. Já a bolsa de doutorado será de R$ 2 mil, pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovada até 36 meses. Os recursos são provenientes de Acordo de Cooperação Técnica e Acadêmica entre a FAPERN e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Os valores das bolsas serão repassados para os bolsistas mensalmente, através de depósito direto em conta corrente, porém a seleção dos alunos beneficiados será feita pelos próprios programas de pós-graduação. Os critérios serão semelhantes aos já utilizados para concessão de bolsas de outras agências, como Capes e CNPq.
Critérios
Para selecionar os programas e serem contemplados com as bolsas, a Câmara de Assessoramento e Avaliação Técnico-Científica observou os critérios estabelecidos no Edital. Entre os quais estão o desempenho acadêmico do programa, indicado pela qualidade e regularidade de sua produção científica, considerando o tempo de funcionamento de cada Programa e seu nível de amadurecimento; desempenho dos bolsistas, aferido pela taxa de sucesso na conclusão do programa, do tempo médio para titulação e sua participação nas publicações; natureza das linhas de pesquisa do programa, na perspectiva da sua importância para o desenvolvimento do Estado, sendo as linhas definidas de acordo o Eixo III do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte 2010-2020; e expansão geográfica e presença da IES do Programa no território do Estado, valorizando a interiorização, evidenciando ligação do ambiente acadêmico com setores da sociedade em prol do desenvolvimento regional.
O resultado final somente será publicado após a homologação pela Capes.

Fonte: Assessoria Fapern

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.