O desembargador Virgílio Macêdo Júnior determinou a suspensão do cumprimento dos mandados de prisões expedidos contra os secretários de Administração e Recursos Humanos do RN, Antônio Alber da Nóbrega e do Planejamento e Finanças do RN, Francisco Obery Rodrigues Júnior.
O desembargador concedeu um prazo de 48 horas, contados da publicação do despacho, para que os advogados dos secretários se pronunciem sobre o efetivo cumprimento da decisão judicial que determina a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais.
A medida, no entendimento do desembargador, atende ao princípio do contraditório, quando deve ser ouvida a parte contrária e demonstrado o efetivo cumprimento da decisão judicial, que será divulgada nesta terça-feira, 29, publicada amanhã e, a partir da próxima quinta-feira, passa-se a contar o prazo estipulado.
Fonte: José da Penha Transparente
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