E o motivo foi exatamente fraude eleitoral pela quota de gênero eleições 2020. Com isso, os suplentes haverão de receber comunicado, para assumirem os cargos vagos.
Perderam os mandatos: Henrique de Dodó, Arthur Barbosa, Fernando Gurgel, Adeilson Alves, Paloma Veras e Marinaldo Joaquim.
estes foram reeleitos no pleito de 2024, e conforme a decisão de hoje, não foram atingidos pela inelegibilidade. Uma decisão estranhíssima, partindo do princípio de que a Lei, que define que o reconhecimento do ilícito acarretará a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Assim, é perfeitamente discutível a possibilidade dos atuais suplentes destes cassados e eleitos em 2024, obterem êxito. Destarte, Willy, Wigna, Eduardo, Dalva Pio, Waltinho e Zé Daniel devem procuram os meios judiciais para tentar fazer valer o princípio da lei em tela.
Afinal, a punição foi extremamente morna e praticamente ineficaz. Concordemos.
Foto: Blog do João Marcolino
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.