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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

CDH APROVA 13º PARA BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA E BPC

A Comissão de Direitos Humanos aprovou um projeto (PL 6394/2019) que prevê pagamento em dobro para inscritos no Benefício de Prestação Continuada nos meses de dezembro. 

Também foi aprovada uma proposta (PL 6032/2019) que permite a adoção direta de criança ou adolescente, sem a obrigatoriedade do vínculo de parentesco, e o acesso sem vestibular para idosos em vagas remanescentes de universidades.

Os inscritos no Benefício de Prestação Continuada e em programas sociais, como o Bolsa Família ou o auxílio emergencial, poderão ter uma espécie de décimo terceiro salário, com o pagamento em dobro todo mês de dezembro. O relator da matéria, Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, explicou que o valor será custeado pela tributação de aplicações em fundos de investimento fechado.

A fonte de recursos necessária que apresentamos seria a tributação, por meio do Imposto sobre a Renda, das aplicações em fundos de investimentos fechados. No caso dos fundos de investimentos, a presente proposta tem por objetivo reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal por meio da tributação dos rendimentos auferidos pelas carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado.

E uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente pode permitir a adoção direta, sem a obrigatoriedade de vínculo de parentesco ou cadastro prévio. Esse tipo de adoção acontecerá quando os pais indicarem quem receberá a guarda do menor, como explica a relatora, Leila Barros, do Cidadania do Distrito Federal.

Entendemos que a adoção direta pauta-se pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Afinal, de outra maneira, as crianças à espera de adoção permaneceriam sem família por largos anos. Ora, se há comprovadamente alguém, já com vínculo afetivo estabelecido, interessado na adoção da criança, por que não admitir tal possibilidade com o máximo de celeridade, em que pese a ausência de cadastro prévio? Não identificamos motivos para esse impedimento.

Fonte: Rádio Senado
Foto: FDR

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.