RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

terça-feira, 11 de junho de 2019

UM ALERTA: PROIBIR O ALUNO DE IR AO BANHEIRO FERE O DIREITO DE IR E VIR.

A escola não é um universo paralelo.
A escola pertence ao país e neste país, cujo nome é República Federativa do Brasil há uma Constituição que é a nossa lei maior, a lei máxima.
A Constituição ilumina todas as demais leis , atos normativos e Regimentos Escolares.
O que está escrito na Constituição deve ser cumprido, isso se ainda estivermos vivendo em plena democracia. Estamos?
Pois bem, no Art.5 , inciso XV, reza sobre o Direito de ir e vir:
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
De modo que o direito de ir e vir deve ser resguardado exceto nos casos de guerra ou quando se tratar de menor haja um perigo iminente, fora isso, o aluno tem o direito concedido pela Constituição Federal de sair da sala de aula sem ser impedido pelo professor.
Não foi conferido ao professor o poder de restringir a liberdade de ir e vir de seus alunos.
Em geral, o professor impede o aluno de ir ao banheiro ou de ir até o bebedouro.
Primeiro que é um absurdo ter que expor diante de toda a classe sua necessidade fisiológica. É preciso dizer em alto e em bom tom: ” — professora, posso ir ao banheiro?” Para depois receber um alto e bom “—NÃO!” Muitos urinam ou defecam na calça, o que traz um enorme constrangimento.
Muitos pais estão a impetrar ações indenizatórias contra professores e em geral os juízes estão dando ganho de causa ao reclamante.
Quando o professor impede o seu aluno de ir ao banheiro justificando que o aluno quer dar uma voltinha e que poderá cometer algum tipo de infração, fere o princípio da confiança do Código Penal. Se porventura o aluno que saiu da sala sob o pretexto de ir ao banheiro no meio do caminho comete uma infração esta responsabilidade não recai no professor justamente por causa do princípio da confiança.
Além de ferir o direito e ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula e se dirigir ao banheiro.
Abaixo um caso de indenização:
http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/112741107/apelacao-civel-ac-70050651520-rs/inteiro-teor-112741118
Jamais impedi meus alunos de saírem de sala de aula. Eles não precisavam me dizer onde iam. Com este procedimento estabelecemos uma relação de confiança. Tínhamos uma plaquinha na porta e se ela estivesse virada sabíamos que havia alguém lá fora e todos respeitavam o melhor momento de sair de modo a evitar que vários alunos deixassem a sala ao mesmo tempo.
Sempre funcionou. Deixo a dica.

Fonte: Sônia Aranha

NOTA DO RN POLÍTICA EM DIA:
É muito bom, que se observe esta questão. esta postagem foi publicada em 15 de junho de 2016. Mas sua validade é ilimitada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.