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terça-feira, 11 de junho de 2019

JUIZ NÃO ACATA NOVA DENÚNCIA CONTRA HENRIQUE EM AÇÃO NA QUAL ELE JÁ FOI CONDENADO.

O juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, rejeitou denúncia contra o ex-deputado federal Henrique Alves, na acusação de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Sepsis.
O juiz acolheu o argumento da defesa de que a ação movida pelo Ministério Público Federal é indevida porque Henrique Alves já havia sido julgado pelo caso.
Foi exatamente nessa ação da operação Sepsis que Henrique Alves foi condenado a oito anos de prisão, sendo a decisão ainda em primeira instância.
Para o juiz Vallisney, “esse novo ato (de lavagem), que não reputo como autônomo (nem típico ou punível), me parece ser circunstância do delito, tanto que na sentença condenatória frisei essa condição desfavorável ao réu, caracterizando-se um bis in idem uma nova ação penal por imputação já apreciada em processo anterior”.
Para o juiz, o entendimento se aplica mesmo com o argumento do MPF de que o novo crime de lavagem de dinheiro teria sido cometido “dois ou três anos” depois da primeira denúncia.
“O MPF promoveu nova ação com base em fatos idênticos apontados na primeira ação penal, o que é um absurdo e, temos certeza, contribuiu com a absolvição”, argumentou o advogado de Henrique, Marcelo Leal.

Fonte: Thaísa Galvão

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