Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e Receita Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (16) a Operação Grandes Rios, com a execução de 21 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Natal/RN. Os mandados estão sendo cumpridos nos estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco. Participam diretamente da operação 110 servidores da Polícia Federal e 65 da Receita Federal.
O nome decorre dos principais estados envolvidos: Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. As investigações identificaram a existência de um grupo criminoso, formado pela associação de pessoas e empresas, visando à prática de diversos crimes, especialmente os de pertinência a organização criminosa, uso indevido de selos fiscais verdadeiros, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, além de sonegação de tributos federais (art. 2º da Lei n. 12.850/2013, art. 296, § 1º, inciso II, do Código Penal, art. 22 da Lei n. 7.492/1986, art. 1º da Lei n. 9.613/1998 e art. 1º da Lei n. 8.137/1990).
As condutas criminosas permitiam a concorrência desleal com as demais empresas que atuam no setor e um forte impacto negativo na economia, devido aos valores sonegados. Uma das fraudes promovidas pela organização é a exploração, em nome de “laranjas”, de fábricas de cigarros que geram um grande passivo tributário (em impostos nunca pagos à Receita) e ainda lucro, que é convertido em bens e valores acumulados no Brasil e no exterior através de procedimentos de lavagem de dinheiro.
Autorização – Para produzir cigarros no Brasil, as indústrias necessitam de um Registro Especial fornecido pela Receita Federal, além da autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um dos requisitos para a manutenção desse registro é a regularidade fiscal da empresa.
A partir do momento em que a Receita Federal identifica a sonegação e cobra os impostos, caso não haja o seu pagamento, o Registro Especial é cancelado, o que ocorreu com indústrias já operadas de forma oculta pela organização criminosa. Ao longo das apurações, constatou-se que, ao ter o documento de uma das empresas cancelado, os integrantes passam a operar uma nova indústria, também em nome de “laranjas”.
Esse ciclo fraudulento impossibilita a cobrança dos impostos sonegados, visto que os sócios e as empresas não possuem patrimônio para pagá-los, enquanto o patrimônio da organização, principalmente de seu líder, aumenta.
Estima-se que a fraude tributária tenha alcançado R$ 1,5 bilhão de reais, valor que deveria ter sido destinado ao Estado brasileiro para a efetivação dos direitos fundamentais do cidadão – como saúde, educação e segurança -, o que não ocorreu, em evidente prejuízo à sociedade.
Fonte: Heitor Gregório
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