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sexta-feira, 26 de abril de 2019

ESTATUTO DO IDOSO PODE PASSAR A SE CHAMAR ESTATUTO DA PESSOA IDOSA.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, em decisão final, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2018, que altera a denominação da Lei 10.741, de 2003, de “Estatuto do Idoso” para “Estatuto da Pessoa Idosa”. Essa revisão foi defendida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto, e aceita pelo relator, senador Romário (Pode-RJ). A proposta segue para aprovação da Câmara dos Deputados.
“Assim como outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais”, observa Paim na apresentação do projeto.
Romário concordou com a sugestão de Paim, mas decidiu ir além, não se restringindo a mudar apenas o nome do estatuto. Assim, por meio de emenda, substituiu a palavra “idoso” pelo termo “pessoa idosa” em todos os dispositivos da Lei 10.741, de 2003.
No parecer, o relator defendeu essas mudanças, “sem as quais não se alcançariam a amplitude e a eficácia simbólica almejada pelo autor”. O PLS 72/2018 segue para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Notícias
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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