RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

segunda-feira, 24 de abril de 2017

PREFEITO SANCIONA LEI QUE GARANTE MEIA ENTRADA A PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

Sancionada pelo prefeito José Bezerra, a lei municipal Nº 483/2017, de autoria do vereador Jozenildo Morais, concede a meia entrada a todos os profissionais ativos e inativos das instituições de ensino federais, estaduais e municipais, particulares e dos demais cursos de caráter educativo, no âmbito do município de Janduís, o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço cobrado antecipadamente e nas bilheterias das casas de espetáculos em eventos culturais, teatrais, musicais, esportivos e de lazer, bem como circos, cinemas, museus, clubes e mostras no Município.
Somente serão beneficiados os profissionais da educação (professores, coordenadores, supervisores, orientadores, inspetores, diretores). Ativos que desenvolvem e os inativos que desenvolveram suas atividades educacionais no município de Janduís. O benefício da meia-entrada será concedido aos profissionais que comprovarem sua condição por meio de documento oficial com foto, acompanhado da carteira funcional ou da declaração emitida pelo respectivo órgão empregador, durante a aquisição do ingresso e na portaria.
No caso dos profissionais já aposentados, a comprovação deverá ser feita por meio de documento oficial com foto acompanhado de comprovante de renda que identifique a função exercida ou de declaração fornecida pelo sindicato competente.
O artigo 2º, da referida lei, veda aos promotores de eventos o uso de qualquer artifício, como promoções, visando burlar os benefícios previstos no artigo anterior. Será de competência do Poder Executivo Municipal a fiscalização e o cumprimento desta lei.
Caso haja descumprimento o município poderá aplicar multa equivalente a 100 (cem) ingressos cobrados pelo evento, a qual será convertida em favor da Biblioteca Municipal Professor “Teófilo Régis”, para aquisição de acervos culturais, e em caso de reincidência, suspensão pelo período de 60 (sessenta) dias da “Licença de Funcionamento” do estabelecimento empresa promotora do evento, ou cancelamento definitivo da “Licença de Funcionamento.

Fonte: ASSECOM/Janduís

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.