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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

JORNAL O MOSSOROENSE PUBLICA NOTA COM DIREITO DE RESPOSTA DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE RAFAEL GODEIRO.

Eis a NOTA na íntegra publicada na página 2 do Caderno de Cidades do Jornal O Mossoroense, edição de hoje, dia 24/01/2013.

Senhor Diretor do Jornal O MOSSOROENSE,Com base no Art. 5º. V, da Constituição federal de 1988, venho respeitosamente solicitar de Vossa Senhoria, que me seja concedido o direito de resposta para combater inverdades publicadas nesse conceituado jornal, na edição de ontem, dia 22/01/2013 pelo Senhor Antônio Ranier Carlos de Amorim.

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Das inverdades proferidas pelo Vereador do PSB (Partido Socialista Brasileiro) Antônio Ranier Carlos de Amorim:
No início da reportagem o vereador Ranier, afirma o Presidente da Câmara Municipal, no caso eu, em seu primeiro ato teria reduzido os salários dos vereadores em 20% (vinte por cento).

DA VERDADE DOS FATOS:
Inicialmente queríamos esclarecer que o provável motivo da revolta do Vereador Antônio Ranier, é principalmente porque foi preterido nas eleições da Presidência da Câmara, ocorridas no dia 1º de Janeiro, quando foram eleitos para os 04 (quatro) anos da legislatura, com base nas mudanças ocorridas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara de Rafael Godeiro, quatro de seus colegas de partido com o seu aval, voto e participação.
É importante destacar, que o Vereador Antônio Ranier é membro do PSB e membro da Mesa Diretora da Câmara, sendo eleito juntamente com este Presidente para o mandato do ano de 2013 no Cargo de 1º Secretário.
Os Requerimentos protocolados na Secretaria da Câmara com as Chapas que concorreram e venceram as eleições foi assinado por todos os membros do Partido Socialista Brasileiro – PSB, inclusive pelo Vereador dissidente Antônio Ranier que logo após a eleição do dia 1º de janeiro, rebelou-se contra seu Partido e contra seus colegas de bancada provavelmente em razão de não ter participado como Presidente de nenhuma chapa, sendo que concorreu nas quatro eleições a outros Cargos da Mesa com exceção da Presidência.

SOBRE OS SALÁRIOS DOS VEREADORES NA LEGISLATURA 2012/2013:
Durante todo o ano de 2012 (dois mil e doze) quando a ex-esposa do Vereador Antônio Ranier era a Presidente da Câmara o subsídio dos vereadores era de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e o repasse Constitucional da Prefeitura Municipal (Duodécimo) era de exatos R$ 40.022,60 (quarenta mil, vinte e dois reais e sessenta centavos), ficando disponibilizado para o pagamento com a folha de pessoal incluindo aí o salário dos Vereadores em 59,1% (cinquenta e nove vírgula um por cento).
No ano de 2013 (dois mil e treze) diferente do que afirma em suas declarações o Vereador Antônio Ranier, o subsídio dos Vereadores aumentou para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), tendo um aumento real de R$ 100(cem reais) ou 0,40% (zero vírgula quarenta por cento), ou seja a redução ocorrida segundo falou o Vereador dissidente Antônio Ranier ficou só na sua cabeça.
Lembramos que o duodécimo aumentou para R$ 41.371,95 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos).
Quanto à contratação de um advogado levantado pelo Vereador isso ainda não ocorreu, pois nesses 22 dias de mandato estamos analisando todos os contratos outrora existentes, sendo que ainda não realizamos nenhum tipo de contratação, haja vista, que estamos por questão de economicidade e zelo com a coisa pública verificando a viabilidade dessas contratações.
Na estrutura administrativa da Câmara existem cargos comissionados criados pela Lei Municipal n. 079/2012, que podem ser ocupados e ainda não estão, mas serão.
O Vereador Antônio Ranier, em sua utopia e complexo de inferioridade, em razão de sua preterição para presidência da Câmara, fato corroborado por ele próprio, afirma ainda que haverá convocação de Sessão Extraordinária no dia 05 de fevereiro.
Ocorre que, o Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal prevê que Sessão extraordinária só pode ser convocada para tratar de assuntos relevantes e urgentes o que não é o caso e, quem pode convocar esse tipo de Sessão são as seguintes pessoas: O prefeito Municipal, quando este entender necessário; O presidente da Câmara e a maioria absoluta dos vereadores (dois terços).
Mesmo estando unidos com os Vereadores da oposição adotando uma posição de dissidência em relação a sua bancada e ao seu partido o que já ensejou convocação pelo Presidente do PSB local, Abel Belarmino de Amorim Filho de reunião do Diretório Municipal para deliberar sobre o assunto, o Vereador Antônio Ranier não tem poderes para convocar Sessão extraordinária, haja vista que a Câmara está no período de recesso legislativo até o dia 15(quinze) de fevereiro e ele não é uma das autoridades elencadas no referido dispositivo legal, sendo que toda e qualquer atitude adotada em revelia da Mesa da Câmara não terá validade alguma, estando apenas o Vereador Ranier iludido e iludindo os seus seguidores nessa empreitada.
A Câmara Municipal está cumprindo apenas o seu papel constitucional instituídos na Constituição brasileira que no parágrafo 1º do Art. 29-A assim dispõe:
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Estamos, portanto, cumprindo a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e não nos afastaremos um milímetro da nossa prerrogativa de gerir os trabalhos e os recursos financeiros da Câmara Municipal, papel que não irei transferir para ninguém porque a responsabilidade é nossa e daremos conta do recado se Deus quiser!
Finalizo dizendo, que brevemente estaremos implantando na Câmara Municipal O PORTAL DA TRANSPERÊNCIA do Poder Legislativo Municipal, fato inovador e pioneiro na região, onde informaremos todos os dados necessários para cumprir os preceitos instituídos pela Lei Capiberibe (Lei da Transparência) coisa que jamais foi feita em nossa cidade ou região.
Em relação às devoluções dos seus subsídios, por parte dos 4 (quatro) vereadores da oposição e do Vereador Ranier, informamos que os valores ainda estão depositados na Conta Corrente da Câmara no Banco do Brasil, agência de Patu-RN a disposição dos mesmos até o mês de março de 2013, após essa data estaremos fazendo depósito judicial para, caso queiram receber seus vencimentos requeiram pela via judicial.
Quanto às inverdades proferidas pelo Vereador Antônio Ranier, este Presidente em nome da Instituição, buscará reparação judicial a fim de recuperar no momento certo, os danos materiais e morais que porventura existirem.
Em relação às insatisfações elas são os ossos de nosso ofício e saberemos com responsabilidade administra-las e superá-las.

Atenciosamente.

ANTONIO CARLOS DANTAS
Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN

Fonte: Jornal O Mossoroense/RG em Foco

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