Ex-secretária-geral da Mesa encabeça lista de supersalários divulgada pelo segundo número da Revista Congresso em Foco, que começou a circular hoje.
O Senado chegou a pagar rendimentos brutos de R$ 765 mil a uma servidora no período de 12 meses. Esse valor foi destinado à ex-secretária-geral da Mesa Sarah Abrahão, entre julho de 2010 e junho de 2011. Somente nesse último mês, os vencimentos dela bateram em R$ 106 mil.
Sarah faz parte da lista de 15 supersalários do Senado revelados com exclusividade em matéria de capa do segundo número da Revista Congresso em Foco.
A reportagem, assinada por Eduardo Militão, lista os dez maiores salários identificados em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) e os rendimentos dos cinco últimos diretores e secretários-gerais do Senado. Os integrantes desse seleto grupo receberam, em apenas 12 meses, uma remuneração bruta entre R$ 360 mil e R$ 765 mil.
Todos embolsaram rendimentos acima do teto constitucional do funcionalismo, que é o vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado hoje em R$ 26,7 mil. Em 2009, de acordo com o TCU, 464 servidores estouraram o limite imposto pela Constituição Federal – na época, de R$ 24,5 mil.
Um em cada quatro dos 6.816 funcionários efetivos do Congresso recebeu, naquele ano, mais do que ganhava um ministro do Supremo. A Câmara e o Senado se amparam em normas internas para contrariar a Constituição e não cortar o excedente. Auditores do TCU discordam do método e insistem na ilegalidade dos pagamentos. O caso está sendo examinado pela Justiça.
Também há pagamentos acima do teto no Executivo e no Judiciário. Nos três poderes, pelo menos 4 mil funcionários possuem remuneração superior ao teto constitucional. Entre os beneficiários, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP).
Nos últimos cinco anos, revela a Revista Congresso em Foco, a Câmara e o Senado gastaram R$ 3,3 bilhões apenas com o pagamento de salários acima do teto constitucional e outras irregularidades cometidas na folha de pessoal do Legislativo federal.
Fonte: Edson Sardinha/Sílvio Costa
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.