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domingo, 8 de abril de 2012

JUSTIÇA DECLARA ILEGALIDADE DA GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS DE NATAL.

O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu tutela antecipada decretando a ilegalidade do movimento grevista dos servidores da Prefeitura do Natal. Pinheiro também determinou o imediato retorno dos servidores às atividades de trabalho sob pena de pagamento de multa por dia de atraso.
A decisão do desembargador, de plantão no feriadão, foi em resposta a uma Ação Cível Interposta pela Procuradoria Geral do Município. A Prefeitura elencou os prejuízos causados pela greve com a interrupção de serviços prestados à população, notadamente na área de saúde públicas. Um dos principais argumentos em relação ao caráter abusivo da greve foi a paralisação dos guardas municipais que são responsáveis pela proteção dos prédios públicos.
A paralisação da Guarda Municipal não obedeceu sequer ao dispositivo legal que obriga o trabalho de pelo menos 30 por cento do efetivo. Por causa disso, a prefeita recorreu à governadora Rosalba Ciarlini e a PM passou a oferecer segurança em diversas unidades de saúde que oferecem atendimento de urgência 24 horas.

Fonte: Heitor Gregório

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.