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sexta-feira, 11 de novembro de 2011

FUX ADMITE MUDAR VOTO PARA PRESERVAR LEI DA FICHA LIMPA.

Autor do voto que abre brecha para a candidatura de políticos que renunciam para escapar de processos de cassação, como Joaquim Roriz e Jader Barbalho, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu ontem a possibilidade de rever sua posição diante das repercussões negativas. "Vamos recolocar para debater", disse o ministro. "Eu mesmo posso mudar. Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão", afirmou. "É uma reflexão jurídica e fática", acrescentou.
"A prevalecer o entendimento do ministro Fux, os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte, ou seja, nada muda", comentou Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidade que assina uma das ações em julgamento no STF na qual é pedida a declaração da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Ao votar na quinta-feira, Fux defendeu que quando a renúncia ocorre antes da instauração de um processo formal de cassação, o político não pode ser considerado inelegível.
A reabertura das discussões sobre a Ficha Limpa ocorrerá no dia em que o ministro Joaquim Barbosa trouxer o seu voto no plenário do Supremo. Na última quinta-feira, após Fux ter votado, Barbosa pediu vista do processo, adiando o julgamento. Fux acredita que o tribunal poderá terminar de julgar o assunto ainda neste ano.
No entanto, há uma intenção na Corte de somente retomar a votação com a composição completa. A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, indicada nesta semana pela presidenta Dilma Rousseff para o STF, somente será sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 23. Em seguida, o plenário do Senado tem de aprovar o seu nome. Somente após esse processo ela tomará posse.
"Essa questão vai ser recolocada na sessão que vamos votar o pedido de vista", disse Fux. "Vamos refletir e recolocar porque o julgamento ainda não acabou. Se nós entendermos que de alguma maneira essa proposição abre alguma brecha que tira a higidez da razão de ser da Lei da Ficha Limpa, nós vamos fazer uma retificação", disse.
Fux afirmou que não parecia razoável que "uma simples petição" para instauração de processo por quebra de decoro parlamentar pudesse provocar a inelegibilidade. "Mas vamos reapreciar isso sob o ângulo do desvio de ótica, porque na verdade a renúncia é que vai frustrar que haja um processo de cassação e evidentemente a ideologia do voto é de manter todas as restrições da Lei da Ficha Limpa", afirmou.
No voto que apresentou na quarta-feira, Fux também avaliou como excessivo o prazo máximo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa, que é de oito anos. De acordo com o ministro, esse prazo, contado a partir da condenação do candidato por órgão colegiado, fere a Constituição. Ele sugeriu que esse período seja amenizado, subtraindo dos oito anos o tempo entre a condenação e o fim do prazo para o réu recorrer. "Confesso que a proposta surpreendeu. A gente tem que analisar melhor. É uma abordagem nova", comentou ontem o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
OAB alerta para brecha à impunidade
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse ontem que um detalhe do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pode esvaziar a Lei da Ficha Limpa. Para Fux, o item que determina que fica inelegível o político que renunciar após pedido de abertura de processo de cassação deve ser alterado. No seu entendimento, o político só pode ficar inelegível se já houver processo de cassação aberto.
Para o presidente da OAB, a alteração acabou por anular uma importante conquista da Lei da Ficha Limpa. "A prevalecer o entendimento do ministro Fux, os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte. Ou seja, nada muda."
Segundo Ophir, a Constituição já determina a suspensão da renúncia de um parlamentar submetido a processo de cassação enquanto não houver decisão sobre o caso, item incluído por uma emenda de 1994. "Por isso, os parlamentares acabam decidindo sobre eventual renúncia antes mesmo da abertura do processo pelo Conselho de Ética."
Os dois primeiros casos analisados no STF sobre a Lei da Ficha Limpa - os registros de Joaquim Roriz e de Jader Barbalho - dizem respeito ao item que trata da renúncia na Lei da Ficha Limpa. Jader entregou o mandato de senador, em 2001, em meio a denúncias de desvio de verbas no Banpará. Joaquim Roriz fez o mesmo em 2007, depois de ser acusado negociar a partilha de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Tarcísio Franklin de Moura. Jader e Roriz renunciaram antes da abertura do processo que poderia levar à cassação do mandato parlamentar. "A se manter esse ponto do voto do ministro Fux, ficarão elegíveis todos os políticos que já renunciaram antes da abertura do processo pelo Conselho de Ética para escapar de cassações" assinalou Ophir.
Ontem, ao comentar seu voto, Fux disse que sua proposta vem dar mais seriedade ao critério da renúncia. "Uma petição todo mundo pode entrar, até um inimigo político. Se houver, então é preciso que haja seriedade. Para obedecer essa seriedade [a renúncia] tem que ocorrer quando for instalado processo de cassação. Aí o político sabe que já está a caminho de um processo que pode levar à cassação de seu direito político."
Substituição abre corrida por cargo
A saída do senador Wilson Santiago (PMDB-PB), para dar posse ao tucano Cássio Cunha Lima (PB), deflagrou uma corrida na bancada peemedebista pela vaga de segundo vice-presidente aberta na Mesa Diretora do Senado. O nome mais provável para sucedê-lo é o do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que deverá ser indicado formalmente pela bancada para disputar a eleição no plenário, programada para a próxima quarta-feira (16). Santiago deixou o mandato por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei da Ficha Limpa, que havia impedido a posse de Cunha Lima, não se aplica às eleições de 2010.
Regimentalmente, a única atribuição do segundo vice-presidente é substituir o primeiro vice-presidente na ausência deste. Contudo, a maior atratividade da função está no número de cargos extras que um titular da Mesa Diretora ganha: são mais seis cargos de assessores técnicos, com vencimento de R$ 16 mil, e seis de secretário parlamentar, com salário de R$ 12,8 mil. Na prática, é como se o senador ganhasse mais um gabinete. Nos gabinetes comuns, os senadores têm direito a cinco vagas de assessor técnico e seis de secretário parlamentar. Além disso, cada uma dessas vagas pode ser desdobrada, com a divisão dos salários, de modo que um gabinete pode comportar meia centena de funcionários.
Como a composição da Mesa Diretora foi definida no início do ano, não deverá haver disputa entre os partidos pela cadeira do PMDB. Além disso, prevalece a regra do Regimento Interno de se observar a proporcionalidade das bancadas.

Fonte: Tribuna do Norte

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