A 3ª Promotoria de Justiça fez recomendações aos prefeitos e secretários municipais de saúde dos municípios de Encanto e Rafael Fernandes sobre o combate da mortalidade infantil e pré-natal.
Leiam os principais trechos da recomendação ministerial:
RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Saúde dos Municípios de Encanto e Rafael Fernandes que:
a) Adotem todas as providências necessárias ao cumprimento das metas e ações previstas no Plano Operativo Municipal para Redução da Mortalidade Infantil, em cada um dos seus eixos, nos prazos nele previstos, e no Termo de Compromisso para Redução da Mortalidade Infantil firmado pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal no dia 10/05/2010, no auditório da Secretaria de Estado da Saúde Pública;
b) Estruturem a rede de serviços de saúde do município para prestar, diretamente e/ou mediante mecanismos estabelecidos de referência e contra-referência, a atenção ao pré-natal, ao parto, ao puerpério e ao recém-nascido, de acordo com aos parâmetros estabelecidos no Anexo I da Portaria MS 1.067/2005 (Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal), e demais diplomas legais e infralegais aplicáveis;
c) Designem profissionais/equipe para ficar responsável/incumbida, no âmbito do município, pelo cadastramento e alimentação dos sistemas SISPRENATAL, SIM e SINASC, bem como pela vigilância e investigação dos óbitos maternos, dos óbitos de mulheres em idade fértil e dos óbitos infantil e fetal.
A recomendação foi feita pelo promotor, Diogo Augusto Vidal Padre, e prevê que as prefeituras disponibilizem a primeira consulta de pré-natal até 120 dias de gestação; Realização de, no mínimo, seis consultas de pré-natal; exames laboratoriais obrigatórios; Oferta de Ultrassonografias obstétricas, se necessário; imunização antitetânica; Adequação dos serviços de atenção obstétrica e neonatal sob gestão municipal; Garantia dos medicamentos essenciais; Garantia de realização, no momento do parto, das testagens rápidas de HIV e VDRL; Presença obrigatória de pediatra ou de outro profissional capacitado em reanimação neonatal na sala de parto; Oferta do Teste do pezinho (triagem neonatal), do Teste do olhinho (teste do reflexo vermelho) e do Teste da orelhinha; Garantia de transporte adequado ao recém nascido quando necessário; Garantia, ao recém nascido, da primeira dose da vacina contra a hepatite B nas primeiras 12 horas de vida, além de outros direitos.
Cabem agora, ao Conselho Municipal de Saúde, aos vereadores e a população em geral, acompanharem a efetiva e regular prestação dos serviços por parte das prefeituras.
Fonte: Política Pau-Ferrense
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