O juiz da 18ª zona eleitoral de Angicos, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta pela coligação "Unidos pela Vitória do Povo".
A ação narrava suposto abuso do poder econômico em favor de Neto de Zoraide, que poderia ter desequilibrado o pleito da eleição municipal em Afonso Bezerra.
A atuação da defesa do vencedor do pleito, foi patrocinada pelos advogados Nilo Ferreira Pinto Júnior e Leonardo Braz, sendo, ambos, fundamentais no processo, alegando a total ausência de provas. O que também atraiu à tese, o Ministério Público Eleitoral que opinou pela improcedência da AIME.
Na decisão, o juiz Demétrio Demerval Trigueiro do Vale Neto, fundamentou a sentença afirmando que as provas apresentadas pela coligação autora, não permitem concluir com a segurança que se espera de um elemento probatório, os fatos alegados. Ademais, as provas testemunhais não confirmaram o teor das irregularidades noticiadas.
Para o advogado Nilo Ferreira Pinto Júnior, a decisão foi objetiva e coerente com os autos e confirmou a lisura do pleito e referendou a vontade livre dos cidadãos de Afonso Bezerra nas eleições de 2020.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.