O juiz da Vara de Fazenda Pública de Parnamirim, Airton Pinheiro julgou nulos os termos e aditivos do convênio entre o Estado e a Associação Norte-Riograndense de Criadores (Anorc) para administração do Parque Aristófanes Fernandes, de forma que a administração do espaço deverá retornar ao Estado após trânsito em julgado sem possibilidade de deferir a exploração a particular.
Na decisão o magistrado acolheu os argumentos do Ministério Público apontando irregularidades nós sucessivos convênios alta administração do Parque, sendo o último deles com vigência até 31 de dezembro de 2015.
“Pelo acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão para declarar a nulidade dos termos e aditivos de convênio
celebrados entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Associação Norte
Riograndense de Criadores – ANORC, tendo por objeto a Administração do
Parque Aristófanes Fernandes, apenas a partir de 23/12/2015, quando entrou
em vigor o artigo 84 da Lei 13.019/2014 com a redação dada pela Lei
13.204/2015. Em consequência, após o trânsito em julgado, a Administração do
Parque Aristófanes Fernandes retornará à Administração do Estado do RN,
sem embargo da possibilidade de o Estado do RN deferir a exploração do mesmo a
particular por contrato nos termos da Lei 8666, por convênio na hipótese do art. 84,
§ único, inciso I, da Lei 13019/2014 ou por parceria nos termos previstos no mesmo”.
Fonte: Robson Pires
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