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quarta-feira, 3 de abril de 2019

NO STF, SUBPROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA REITERA PEDIDO DA PGR PARA NEGAR HABEAS CORPUS A EDUARDO CUNHA.

Julgamento na Segunda Turma foi suspenso após sustentações orais e será retomado em data a ser definida pelo colegiado.

A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, defendeu, nesta terça-feira (2), que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negue habeas corpus em favor do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. O colegiado iniciou na sessão desta tarde o julgamento do HC 165.036, apresentado pelo ex-parlamentar contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso por não satisfazer os pressupostos para seu processamento. Cunha responde pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e recebimento de vantagem indevida em contrato da Petrobras. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e será retomado em data a ser marcada pelo colegiado.
Em sustentação oral, a representante do MPF reiterou os argumentos apresentados em parecer enviado à Corte pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em dezembro do ano passado. A subprocuradora-geral ressaltou que Cunha mantinha contas no exterior para recebimento de vantagens indevidas. De acordo com Cláudia Sampaio, em todos os crimes nos quais foi recebido dinheiro sempre há um modo para isso, e que esse recebimento pode significar um mero exaurimento do crime, dependendo do contexto, mas também pode representar lavagem. Ela explica que a lavagem “é o uso de técnicas e artifícios para dissimular e ocultar a origem ilícita do recurso e proporcionar a reintrodução desses valores na economia, com o aspecto de dinheiro lícito”. “Se eu tenho uma conta no exterior em nome de uma empresa como meio de camuflar o recebimento e de um depósito resulta a legalização desse dinheiro no exterior, como eu posso dizer que isso é o mesmo que o exaurimento de um crime?”, questionou Sampaio. Segundo ela, o recebimento no exterior foi também uma técnica de lavagem, o modo de escamotear a recepção do dinheiro ilícito.
Cláudia Sampaio também sustentou que não há concurso formal entre os crimes, como afirma a defesa. Para ela, o crime de lavagem afeta bens jurídicos distintos daqueles que afetam a corrupção. No parecer enviado ao STF, Raquel Dodge destaca que há comprovação de que Cunha praticou, de modo doloso, diversos atos autônomos de lavagem de dinheiro, independentemente da solicitação de vantagem indevida. Desse modo, tanto a consunção dos delitos quanto o concurso formal de crimes são descaracterizados. Segundo ela, “tais mecanismos constituem nítidas estratégias de lavagem de dinheiro, por terem se voltado a dar aparência de licitude e a dissimular a natureza, a origem, a localização, a movimentação e a propriedade dos valores provenientes das infrações penais cometidas em prejuízo da Petrobras”. A PGR defende a inadmissibilidade do habeas corpus por entender que não é cabível impetrar o HC em substituição ao recurso extraordinário, “por configurar tentativa de burlar o procedimento adequado à espécie”. No mérito, pede a denegação da ordem.
Extradição
Também na sessão desta terça-feira, seguindo parecer da PGR, a Segunda Turma, por unanimidade, autorizou a extradição do argentino Alejandro Rodrigo Oliveira. Na Extradição 1.550, o governo da Argentina pretende a entrega de Alejandro para que responda pelo delito de roubo agravado por uso de arma de fogo, cometido em 1º de janeiro do ano passado, em Colônia Ensanche Sauce, zona rural da Argentina.
De acordo com o parecer, a prisão cautelar do extraditando ocorreu em 2 de maio de 2018. Ele está preso na Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana. Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o pedido de extradição encontra fundamento no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Argentina, promulgado em 1968. Os ministros seguiram o entendimento da PGR de que o fato atribuído a Alejandro Oliveira está adequadamente descrito, não tem conotação política, tem correspondência no Brasil e todos os requisitos para a extradição estão preenchidos.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República
Foto: João Américo/Secom/PGR

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