A empresa Prolim Indústria e Comercio LTDA foi condenada, pela 2ª Vara do Trabalho de Natal, a corrigir irregularidades relacionadas à saúde e segurança de seus trabalhadores. As investigações confirmaram denúncias de que a empresa não mantinha instalações adequadas às atividades, com riscos de queda de altura e falta de medidas protetivas a riscos de incêndio. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
Durante o processo, a empresa não apresentou defesa, sendo julgada à revelia. De acordo com o que foi apurado pela fiscalização, a Prolim não tinha documentação que comprovasse que os empregados foram submetidos a treinamento sobre o uso de EPI, além de estar com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) vencido desde 2015. Quanto às instalações, foi verificado que o acesso aos extintores de incêndio estava obstruído, e que o vestiário dos trabalhadores não possuía porta de acesso que assegurasse o resguardo conveniente. Também não foi constatada a realização de exames médicos admissionais.
Para o procurador do MPT-RN José Diniz de Moraes, que assina a ação, as normas descumpridas pela empresa configuram “um severo comprometimento da salubridade, segurança e higidez do meio ambiente de trabalho oferecido pela empresa aos seus empregados e aumentando os riscos de acidentes e doenças ocupacionais”, destaca. Foram listadas pelo procurador oito Normas Regulamentadoras descumpridas pela empresa, verificadas em perícia.
Fonte: Política em Foco
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.