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terça-feira, 23 de janeiro de 2018

MARCELINO VIEIRA: JUSTIÇA DECIDE QUE CONVÊNIO SEJA CELEBRADO. AUDIÊNCIA NOVAMENTE NÃO TEVE O COMPARECIMENTO DE ENTES PÚBLICOS QUE GOVERNAM A CIDADE.

O juiz de Direito Substituto da Comarca de Marcelino Vieira, Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, após expor na sentença proferida, a ausência tanto do prefeito Kerles Jácome Sarmento, "Babau", quanto do representante legal do município, o Procurador, José de Arimateia Gomes Pinto Júnior, condenou o município, a celebrar convênio com a Maternidade Padre Agnelo Fernandes. Lembrar vale que, foi solicitado anteriormente, reaprazamento, tendo sido negado pelo juízo, tendo em vista que foi feito por advogado que não representava o município, conforme postagem neste blog. Ver AQUI
Ressaltar vale, que a oficial de justiça por diversas oportunidades, ter feito diligências para encontrá-lo, desde o dia 10 de janeiro do ano em curso. Inclusive, diante do fato de não ter encontrado, o juízo na sentença, afirma que não chegou ao juízo, nenhuma informação de férias coletivas dos servidores do município, o que seria, possivelmente, um "motivo plausível" para não ter o encontrado...
Na mesma sentença, o juiz narra que: "É clarividente nesta lide que os atuais agentes políticos - representantes do Município de Marcelino Vieira não têm o desejo e interesse de ver novamente funcionando a Maternidade Pe. Agnelo Fernandes, eis que se esquivaram e resistem até de dialogar com Poder Judiciário."
Afirmando o juízo vieirense, que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação", ver-se verdadeiramente que os obstáculos criados pela administração municipal e seus comandados, em não ter a Maternidade Padre Agnelo Fernandes funcionando, como expressa a sentença, é uma afronta, tanto ao poder judiciário, como e principalmente a população que clama por atendimento médico.
Na decisão, prolatada pelo douto magistrado, foi renovada a imediata determinação de assinatura do convênio do município de Marcelino Vieira com a APAMI- Maternidade Padre Agnelo Fernandes, que conforme o teor da sentença, "é medida necessária, razoável e justa ao caso". 
Foi impetrada multa diária e pessoal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser revertida em favor da APAMI, em caso de descumprimento, por parte tanto do prefeito Kerles Jácome, "Babau", como pelo secretário municipal de Saúde, Luiz Bento da Silva.
Além de que o secretário de saúde de Marcelino Vieira, Luiz Bento da Silva, tem 3 dias para acostar  aos autos, o Plano Municipal de Saúde, no prazo de 05 (cinco) dias, devido a urgência do caso, por tratar-se de direito a saúde coletiva.
Encerro essa matéria, com outra parte do texto da sentença, sabiamente prolatada pelo juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, que mostra o descaso da saúde de Marcelino Vieira, pela administração do município.
"Embora tenham sido empreendidas várias atuações pelo Parquet Estadual e - no dia 17 do corrente mês por este Juízo, na tentativa de resolução dessa calamitosa situação, o município se manteve inerte e os problemas relatados continuam assolando a população vieirense."


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