Quantia deverá ser de R$ 24.552 corrigida e acrescida de multa civil de igual valor.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu manter na Justiça potiguar a condenação de ressarcimento ao erário e da perda de cargo público de procurador do Município de Natal a Alexandre Magno de Alves de Souza por atos de improbidade. A decisão está em acórdão emitido pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado que, por unanimidade de votos, ordenou ao réu à devolução de R$ 24.552.
Além do ressarcimento integral do valor do dano ao Município, os desembargadores mantiveram a decisão judicial anterior que determina a suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos, bem como da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivo fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 10 anos. À quantia que deve ser devolvida aos cofres públicos de Natal será acrescentada multa civil no valor correspondente a uma vez o total do dano, corrigido.
O acórdão diz respeito à apelação feita por Alexandre Magno em razão de condenação anterior, feita pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal – que julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo MPRN.
O condenado foi acusado de receber vantagem financeira por meio de fraude, pois teria apresentado declaração de vencimento falsificada à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas), na tentativa de implantar os valores remuneratórios superiores aos realmente devidos. A irregularidade chegou a ser detectada e impedida pela Controladoria Geral.
Alexandre Magno teria insistido no ato fraudulento, suprimindo documentos do processo administrativo que revelavam as irregularidades apontadas pela Controladoria. Isso induziu os servidores públicos da Sethas ao erro, para que implantassem os vencimentos de acordo com a declaração de rendimentos falsificada. E dessa vez, a tentativa culminou na implantação de seus vencimentos no valor total de R$ 16.335, nos meses de agosto, setembro e outubro de 2004.
Confira AQUI o acórdão.
Fonte: MPRN
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