RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

domingo, 15 de fevereiro de 2015

AGRICULTORES DO RN SÃO BENEFICIADOS COM R$ 20 MILHÕES DO GARANTIA SAFRA.


Ao todo, verba vai ajudar 27 mil agricultores potiguares.
Valor anual da indenização por agricultor é de R$ 850.


Mais de 27 mil agricultores familiares serão beneficiados com o pagamento do Programa Garantia Safra da Região II, referente a safra 2013/2014. A informação foi repassada através de nota emitida pela Secretaria de Agricultura da Pecuária e da Pesca do Rio Grande do Norte (SAPE).
Ao todo, estão sendo investido R$ 20 milhões. O governador do Estado, Robinson Faria, autorizou o pagamento de R$ 2.074.000 referentes à contrapartida da parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o que assegura a quitação do seguro Garantia Safra.
O Garantia Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares da área semiárida, que sofrem perda de safra por seca ou excesso de chuvas. Para prevenção dos prejuízos causados pela seca, é formado um Fundo que servirá para prover indenizações para os agricultores afetados. Nesta etapa, foram contemplados trabalhadores dos municípios da região II do Estado (Potengi, Trairi, Agreste e Mato Grande).
Os agricultores que aderem ao Programa nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, são indenizados. O valor anual da indenização por agricultor é de R$ 850 (a partir da safra 2013/2014). Atualmente no Rio Grande do Norte o Programa conta com um total de 65 mil agricultores cadastrados e 151 municípios.
O secretário titular da SAPE, Haroldo Abuana, destaca que o Governo do Estado tem avançado nas questões do campo, priorizando os agricultores que mais precisam de apoio. “O pagamento do Garantia Safra é uma demonstração de sensibilidade do Governador Robinson Faria com o homem do campo, que sofre com a escassez de chuvas.

Fonte: http://g1.globo.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.