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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

RN TEM QUARTA MENOR INADIMPLÊNCIA ENTRE MICROEMPREENDEDORES NO NORDESTE.

- Os profissionais que trabalham por conta própria no Rio Grande do Norte e registrados como Microempreendedores Individuais (MEI) estão entre os mais adimplentes da região Nordeste quando o aspecto é pagamento dos boletos mensais, referentes aos impostos e contribuição previdenciária.
– De acordo com levantamento feito pelo Sebrae entre dezembro de 2014 e janeiro deste ano, o índice de inadimplência de micrompreeendedores potiguares é de 46,1%.
– Esse é o quarto menor índice entre os estados nordestinos, ficando atrás apenas do Piauí (42,2%), Ceará (43,8%) e Paraíba (44,6%). O Maranhão é o estado com a maior parcela de inadimplência da região: 56%.
– De acordo com o levantamento, 33.641 microempreendedores do RN pagaram a guia de recolhimento mensal – oficialmente chamada de DAS-MEI – no mês passado. Pela base de dados da Receita Federal, atualmente o Estado possui cerca de 64 mil negócios formalizados nessa categoria jurídica, que engloba as empresas com faturamento anual bruto de até R$ 60 mil e inclusas no regime tributário do Simples Nacional.
– A figura jurídica do MEI trouxe uma série de vantagens para quem decide sair da informalidade, como direito a ter um número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e passar a contar com auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria e pensão por morte.
– Outras conquistas importantes são o acesso às compras governamentais e aos serviços bancários, com linhas de crédito específicas para esse público.
– Mas o programa também exige do MEI obrigações. Uma delas é o pagamento mensal de uma taxa de no máximo R$ 45,40, que corresponde à contribuição ao INSS acrescida do ICMS e/ou ISS, de acordo com a atividade escolhida.
– É justamente esse pagamento, ou melhor, a falta dele que pode acarretar consequências capazes de refletir na perda dos benefícios conquistados por lei.
– Segundo técnicos do Sebrae no Rio Grande do Norte, além da dívida já contraída, o não pagamento dos boletos implica na perda dos benefícios previdenciários e fiscais estabelecidos pela legislação.
– A Lei Complementar 147/2014 estabelece que os cidadãos que se tornarem microempreendedores individuais a partir deste ano perderão os benefícios caso atrasem o pagamento dos boletos por 12 meses consecutivos. A legislação não atinge os microempreendedores que se formalizaram antes desse período.

Fonte: Marcos Aurélio de Sá/http://jornaldehoje.com.br/

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