Aprovada por unanimidade na última sessão do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº 1.613/2012 do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que serão públicos os julgamentos de processos administrativos disciplinares contra magistrados durante as sessões daquele Órgão Especial. A deliberação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico – Justiça do Trabalho do dia 8/5.
O presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ressaltou ser necessário formalizar uma deliberação já anteriormente tomada pelos ministros da Corte quanto à publicidade de processos envolvendo magistrados. Ele apresentou o texto da resolução, que segue o previsto no artigo 20 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça.
O presidente do TST esclareceu ainda que o artigo 20 já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que o manteve na íntegra, no julgamento da ADIn 4638. Por fim, destacou o parágrafo 1º do artigo 20, segundo o qual determinados atos processuais de julgamento poderão ser limitados à presença das próprias partes e seus advogados, desde que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público.
Fonte: blog Ponteio/Portal No Ar
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.