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sexta-feira, 31 de maio de 2013

STF JULGA NA 4ª PROJETO QUE INIBE CRIAÇÃO DE NOVOS PARTIDOS.

No final de abril, liminar do ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação do projeto; o Senado pretende aprovar o texto em regime de urgência.


O embate entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ter mais um capítulo na próxima quarta-feira quando o plenário da Corte decidirá se mantém ou não paralisada a tramitação do projeto que inibe a criação de novos partidos políticos no país.
Em abril, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, determinou a interrupção, em caráter liminar, da tramitação do texto no Senado por considerar haver uma "aparente tese casuística” para se alterar as regras de viabilização de novas siglas. Agora, o plenário do STF vai decidir se confirma ou derruba a decisão individual de Mendes. Na época, a decisão do ministro acirrou ainda mais o confronto entre o Legislativo e o Congresso.
O projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, dificulta a criação de novas agremiações por limitar o acesso ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e ao fundo partidário, principal fonte de renda das siglas. Conforme o texto do projeto, os novos partidos políticos só terão direito à parcela do fundo partidário distribuída a todas as agremiações, e não à partilha feita conforme o tamanho da bancada de deputados federais. Atualmente, 5% dos cerca de 300 milhões de reais do fundo partidário são divididos por todos os partidos igualitariamente, e 95% dos recursos são repassados às agremiações levando em consideração a representatividade de cada um na Câmara.
O projeto teve aval do Palácio do Planalto e atinge diretamente as pretensões da ex-senadora Marina Silva, que recolhe assinaturas para a criação do partido Rede Sustentabilidade. Por decisão do ministro Gilmar Mendes, a Rede foi admitida como parte interessada no processo a ser julgado.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a liminar que paralisa a tramitação do projeto. “Não há como negar que os princípios da liberdade de criação, fusão e incorporação de partidos, que dependem do direito de antena e de recursos do fundo partidário, são emanações essenciais do princípio fundamental do pluralismo político”, disse o chefe do Ministério Público.

Fonte: Laryssa Borges/Veja
Foto: STF

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